價格:免費
更新日期:2019-01-08
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O município de São João da Ponte tem aproximadamente 26.000 habitantes. Possui uma rede de serviço muito amplo como: Escolas, Creches, Unidades básicas de saúde, NASF, Saúde da Família, CAPS, Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente-NACA, Conselho Tutelar e Conselheiros Municipais, atuantes e participativos, além dos serviços, programas e projetos sociais ofertados pela Secretaria de Assistência Social através do CRAS (Centro de Referencia da Assistência Social), e CREAS (Centro de Referencia Especializado de Assistência Social).
A estruturação deste Plano, reflete o compromisso de oferecer prioridades a temática Criança/Adolescente, com vistas à formulação e implementação de políticas públicas que assegurem a garantia dos direitos da criança e adolescente de forma integrada e articulada dentro da perspectiva da proteção integral. Rompendo assim, com a cultura da institucionalização e fortalecendo o paradigma da proteção integral e preservação de violações de direitos da criança e adolescente e dos vínculos familiares e comunitários.
Tanto o CONANDA quanto o CNAS afirmam que esses direitos serão garantidos com a interação de todas as políticas sociais, com centralidade na família para o acesso a serviços de educação, saúde, geração de trabalho e renda dentre outras, possam ser eficazes de forma planejada e continuada.
Neste sentido, o presente Plano requer ações transversais e Inter setoriais em consonância com o poder Público, Sociedade e iniciativa Privada para que possa pensar no atendimento humano integral, por serem seres em desenvolvimento e sujeitos de direitos que requer políticas públicas articuladas com vistas à plena garantia dos direitos e principalmente na prevenção ao rompimento dos vínculos familiares e caso esgotado todas as possibilidades, priorizarem o retorno ao convívio familiar de origem.
Vale ressaltar que este Plano foi construído sobre os direitos da convivência familiar fazendo um resgate histórico desde o Código de Menores até a Criação do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, conforme Lei nº 8.069 de 1990.
O presente Plano Municipal visa a arrecadação através de dedução de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, estabelecendo uma Política Municipal voltada para a Criança e Adolescente referente ao período de 2017 a 2018.
Assim, a Administração Tempo de Reconstruir, a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, juntamente com órgão gestor da Secretaria de Assistência Social e conselheiros municipais vem através deste plano, PLEITEAR RECURSOS para que a rede de serviços que atende crianças e adolescentes seja capaz de atender com qualidade as demandas.
Tais recursos referem-se à citada dedução e serão recebidos por meio do FIA (Fundo para Infância e Adolescência), que estabelece políticas voltadas à promoção de atividades desenvolvidas pelas instituições filiadas, que atendem exclusivamente crianças e adolescentes carentes de nosso município, como o Núcleo de Atenção a Crianças e Adolescente-NACA, Creche Dom Geraldo Magela (ROTARY CLUB), Associação Liga de Esporte Pontense – ALEP e Obra Social do Educandário Senhora das Graças (Creche das irmãs).
DADOS DA CONTA BANCÁRIA
FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 2634-4
CONTA CORRENTE: 14501-7
Secretaria Municipal de Assistência Social- SMAS
CNPJ:15. 541.419/0001- 28
Endereço: Rua: Honorato Campos, 110- Centro
DESENVOLVIDO POR:
Murilo Sandiego (Programador)
Janathan Franklin (Designer)